ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CASA DE MEMÓRIA EDMUNDO CARDOSO - RS

ESTATUTO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A Associação dos Amigos da Casa de Memória Edmundo Cardoso, doravante simplesmente designada neste estatuto pela sigla AACMEC, com sede e foro na Rua Pinheiro Machado nº 2712, CEP: 97050-600, bairro centro, no município de Santa Maria, estado do Rio Grande do Sul, é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado e sem fins econômicos.

Art. 2º - A Associação tem por finalidade conduzir o interesse da comunidade na suplementação de carências aministrativas, técnicas e culturais da Casa de Memória Edmundo Cardoso, dentro das normas deste Estatuto e das seguintes diretrizes:
I - Promover a valorização e o aprimoramento administrativo, técnico e cultural da CMEC;
II - Mobilizar a comunidade, particularmente os usuários da CMEC, no sentido de apoiar a conservação, proteção difusãodo seu acervo, bem como de quaisquer outras atividades e eventos desenvolvidos por ela;
III - Promover e prestigiar eventos, atividades e projetos que visem à consecução dos objetivos e finalidades da CMEC;
IV - Incentivar, apoiar a realização e divulgação de exposições itinerantes promovidas com acervo da CMEC;
V - Elaborar projetos de revitalização do espaço cultural com o acompanhamento e colaboração de especialistas;
VI - Propor e participar de gestões em favor de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, destinados a programas e projetos de interesse da CMEC;
VII - Captar recursos financeiros e contribuições de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, destinados a programas e projetos de interesse da CMEC;
VIII - Atuar em cooperação com a política cultural estabelecidada pelo Sistema Municipal de Museus - SMM, Sistema Estadual de Museus - SEM, e Secretaria de Estado da Cultura/Superintendência de Museus à qual a Casa de Memória está vinculada.

Art. 3º - A Associação será disciplinada por um Regimento Interno, devidamente aprovado pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS

Art. 4º - A admissão dos associados dar-se-á independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, podendo filiar-se somente através de convite da diretoria da Casa de Memória Edmundo Cardoso. Para seu ingresso, o convidado que aceitar ser sócio, deverá preencher ficha de inscrição, observando o seguintes critério:
I - Apresentar documento de identidade e CPF;
II - Anexar na ficha uma fotografia 3x4;
III - Concordar com o presente Estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela, os princípios nele definidos;

Art. 5º - A Associação contará com um número limitado de associados, distinguidos em quatro categorias:
I - Associado Efetivo: aquele que se associaar à AACMEC e contribuir com a anuidade estabelecida pela Diretoria;
II - Associados Beneméritos: os que contribuírem com donativos em espécie e doações de bens documentais e de outra natureza, a critério da diretoria;
III - Associados Honorários: os que prestarem serviços de notoriedade à Associação, por proposta da Diretoria à Assembleia Geral;

Art. 6º - São deveres dos associados:
I - Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II - Pagar a contribuição social;
III - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
IV - Zelar pelo bom nome da Associação;
V - Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
VI - Acatar as decisões da Diretoria;
VII - Comparecer e votar por ocasião das eleições;
VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a AssembleiaGeral tome providências.

Artigo 7º - São direitos dos associados:
I - Votar e ser votado para cargosda Diretoria, na forma prevista neste Estatuto;
II - Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
III - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 8º - É direito do associado demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretaria da Associação seu pedido de demissão.

Artigo 9º - A exclusão do associado se dará nas seguintes questões:
I - Grave violação do Estatuto;
II - Difamar a Associação, seus membros e/ou associados;
III - Atividades que contrariem decisões de Assembleias;
IV - Conduta duvidosa, atos ilícitos ou imorais;

Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso a Assembleia Geral.

CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 10º – A Associação será administrada por:
i – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal.

Artigo 11º – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 12º - Compete à Assembleia Geral:
I - Destituir os administradores;
II - Reformular os Estatutos;
III - Eleger os administradores;
IV - Apreciar recursos contra decisões da Diretoria;
V - Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da Diretoria;
VI - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33º deste Estatuto;
VII - Aprovar o regimento interno e suas alterações;
VIII - Decidir sobre a exclusão de associado, nos termos do parágrafo único, do artigo 9º deste Estatuto;
IX - Decidir em última instância.

Artigo 13º - A Assembleia Geral reunir-se-á quando convocada pelo Presidente da Diretoria, pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados quites com as obrigações sociais, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

Artigo 14º – A convocação da Assembleia Geral será feita poredital através de correio eletrônico, telefone e/ou circular, com antecedência mínima de 5 dias.

Parágrafo primeiro – Qualquer Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com a maioria dos associados e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.

Parágrafo segundo – As decisões em Assembleia serão tomadas pela maioria dos presentes, salvo casos especiais previstos neste Estatuto.

Artigo 15º - A Diretoria da Associação será constituída pelos seguintes componentes: um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretários, primeiro e segundo tesoureirose por um Dirigente da Casa de Memória Edmundo Cardoso, e reunir-se-á ordinariamente de dois em dois meses e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros.

Parágrafo primeiro – O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva.

Artigo 16º - Compete à Diretoria:
I - Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as demais decisões da Assembleia Geral;
III - Promover e incentivar a criação de comissões com a função de desenvolver atividades culturais;
IV - Representar e defender os interesses de seus associados;
V - Administrar doações para manutenção do acervo;
VI - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual e a prestação de contasreferente ao exercício anterior;
VII - Admitir associados;
VIII - Demitir associados, mediante aprovação da Assembléia Geral;
IX - Convocar a Assembleia Geral;
X - Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de desempate.

Artigo 17º – A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, bimensalmente, em hora e data, previamente marcadas, e, extraordinariamente, sempre que for necessário, por convocação do seupresidente.

Artigo 18º - Compete ao presidente:
I - Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques edocumentos contábeis;
V - Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 19º - Compete ao vice-presidente:
I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao presidente.

Artigo 20º - Compete ao primeiro-secretário:
I - Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria;
II - Redigir a correspondência da Associação;
III - Manter e ter sob guarda o arquivo de atas e de correspondências da Associação;
IV - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.

Artigo 21º – Compete ao segundo-secretário:
I - Substituir o primeiro-secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-secretário.

Artigo 22º - Compete ao primeiro-tesoureiro:
I - Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-lo, ouvida a Diretoria;
II - Assinar, juntamente com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
III - Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
IV - Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria.

Artigo 23º – Compete ao segundo-tesoureiro:
I - Substituir o primeiro-tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro-tesoureiro.
Artigo 24º – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) integrantes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.

Parágrafo primeiro – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

Parágrafo segundo – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Artigo 25º - O Conselho Fiscal terá as seguintes atribuições:
I - Examinar os livros de escrituração da entidade;
II - Opinar e emitir pareceres sobre balanços e relatórios das finanças e da contabilidade, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III - Requisitar ao primeiro-tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
IV - Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
VI - Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á no início de cada ano, em sua maioria absoluta, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente da Associação, pela maioria simples dos membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.

Artigo 26º - As eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal serão convocadas por correio eletrônico, telefone e/ou circular, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término dos seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverão ser registradas na secretaria as chapas concorrentes. Pode ser eleito a qualquer cargo, todo associado pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, quites com as obrigações sociais, e com pelo menos 03 (três) meses de Associação, comprovados através da Secretaria da Associação.

Artigo 27º - Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em:
I - Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II - Grave violação deste Estatuto;
III - Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa comunicação à Secretaria da Associação;
IV - Envolvimento em atos ilícitos ou que possam prejudicar a imagem da AACMEC.

Parágrafo único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembleia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o a direito de defesa.

Artigo 28º - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias nomáximo, à deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer um dos associados poderá convocar a Assembleia Geral, que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros para administrar a entidade, com o compromisso de realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

Artigo 29º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Artigo 30º - Os membros da AACMEC não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.

Artigo 31º - O patrimônio da entidade será constituído e mantidodas doações, bens e valores adquiridos e as contribuições de sócios;

Artigo 32º - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, nos termos deste estatuto.

Artigo 33º - A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e obedecendo aos seguintes requisitos:
I - em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados;
II - em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados.

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, reverterão em benefício da Casa de Memória Edmundo Cardoso.

Artigo 34º - O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

Santa Maria, 24 de abril de 2015


Desenvolvido por Gilberto Molina e João Teixeira - 2020.