DA NATUREZA E DAS FINALIDADE
Art. 1º - A Casa de Memória Edmundo Cardoso é uma entidade privada sem fins lucrativos, constituída de Biblioteca,
Arquivo e Acervo Museológico em organização, reunido e preservado pelo Patrono da Casa, versando sobre história de
Santa Maria e região, teatro, literatura e cinema, criada em cinco de dezembro de 2002, situada na Rua Pinheiro
Machado, nº 2712 em Santa Maria/RS, mantida pela família do patrono e associada ao Sistema Municipal de Museus - SMM,
do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul - IPHAE e do Instituto do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Art. 2º - A Casa de Memória Edmundo Cardoso tem por finalidade:
I - Promover a preservação e a divulgação do acervo bibliográfico, arquivístico, documental e museológico da Casa de
Memória Edmundo Cardoso.
II - Proporcionar à comunidade santamariense e região o conhecimento, estudo, a pesquisa a partir de seu acervo.
III - Proporcionar a pesquisa, tanto interna e externa, exposições e divulgação do seu acervo, através de programas
educacionais, projetos e atividades culturais junto à comunidade.
IV - Promover o intercâmbio de informações educacionais e científicas em âmbito municipal, estadual, nacional e
internacional com outras instituições por meio das mídias digitais.
V - Buscar e prestar apoio, cooperação e serviços às iniciativas dedicadas à preservação e conservação.
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VI - Promover a divulgação da Casa de Memória Edmundo Cardoso, através de exposições, publicações, meios de comunicação,
visitas guiadas, documentários, entrevistas e palestras.
VII - Elaborar o planejamento anual para o funcionamento dos setores da Casa de Memória Edmundo Cardoso.
DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES
Art. 3º - A organização administrativa da Casa de Memória está assim constituída:
I - Coordenação da Casa, responsável pelo gerenciamento, Comunicação e apoio operacional.
II - Setor de Apoio - constituído pelo Arquivo, responsável pela pesquisa, indexação de documentos e orientação aos
pesquisadores; pela
biblioteca
,
responsável pela manutenção, ampliação e catalogação do acervo e pelo acervo museológico, responsável pela conservação,
catalogação das peças e artefatos, pesquisa e orientação de visitas guiadas.
III - Setor de Estágio - responsável pelo acompanhamento de estagiários de universidades em prática de disciplinas de
cursos de graduação e pós-graduação e estagiários voluntários, mediante assinatura de contrato, realizado por
determinado período de tempo.
Art. 4º - A Casa de Memória aceita doações desde que o objeto da doação esteja relacionado com a identidade do acervo e
após avaliação pela Coordenação da Casa sobre a pertinência do acervo a ser doado, mediante assinatura de Termo de
Doação.
Art. 5º - O funcionamento e organização da Casa de Memória Edmundo Cardoso obedece às regras de acesso à pesquisa, a
seguir:
I - Horário de atendimento será:
Terças, quartas e quintas-feira, das 14h às 18h;
Em casos excepcionais, pesquisadores de outras cidades ou estados, poderão ser atendidos em outros horários a
combinar previamente;
II - O pesquisador deverá agendar previamente sua pesquisa;
III - O usuário deverá guardar capas, bolsas, mochilas, guarda-chuva entre outros, em local destinado a estes
objetos;
IV - Será permitida somente a pesquisa utilizando lápis, borracha, papel para anotações e câmera fotográfica;
V - É proibida a entrada de alimentos e bebidas na sala de pesquisa, assim como em outros locais de guarda de
documentos;
VI - Em função do estado de conservação física do documento, será obrigatório utilizar luvas e máscaras
descartáveis;
VII - QUalquer dano ao acervo pesquisado será de responsabilidade financeira do pesquisador;
VIII - A consulta ocorrerá somente nos documentos que tratam sobre o tema especificado. Para pesquisar outro tema,
deverá ocorrer um novo agendamento;
IX - Não haverá empréstimos de documentos. A consulta será realizada apenas no local;
X - Manusear os documentos com cuidado, zelo e sem pressa;
XI - Não escrever nos documentos e nem sobre eles;
XII - Não apoiar os braços sobre os documentos;
XIV - Ao final da pesquisa, preencher o livro de registros do pesquisador;
XV - A reprodução de documentos só poderá ser realizada por meio de câmera fotográfica sem o uso do flash,
após a análise previa do estado de conservação do mesmo;
XVI - Caso o documento já esteja reproduzido, a cópia a ser fornecida deverá ser produzida a partir da matriz
digital já existente;
XVII - Se a reprodução eletrostática e/ou digitalizada ocorrer na própria instituição, será necessário o pagamento
de uma taxa relativa ao custo do serviço;
XVII - A Casa de Memória Edmundo Cardoso não aceita solicitação de pesquisa via e-mail, salvo em casos de pessoas
idosas, com deficiência ou que seja de fora da cidade de Santa Maria;
XIX - A orientação da Casa de Memória Edmundo Cardoso, em relação ao uso e divulgação de imagens, tem que ser
estritamente pessoal e de pesquisa;
XX - A imagem reproduzida deve conter, obrigatoriamente, os créditos completos de autor, fonte e instituição;
XXI - O uso e divulgação de imagens e documentos devem ser autorizados pela Coordenação da Casa;
XXII - Tendo em vista o alto custo para a manutenção do acervo, a Casa de Memória Edmundo Cardoso, aceita doações.
Desenvolvido por Gilberto Molina e João Teixeira - 2020.