Regulamento da Casa de Memória Edmundo Cardoso


DA NATUREZA E DAS FINALIDADE

Art. 1º - A Casa de Memória Edmundo Cardoso é uma entidade privada sem fins lucrativos, constituída de Biblioteca, Arquivo e Acervo Museológico em organização, reunido e preservado pelo Patrono da Casa, versando sobre história de Santa Maria e região, teatro, literatura e cinema, criada em cinco de dezembro de 2002, situada na Rua Pinheiro Machado, nº 2712 em Santa Maria/RS, mantida pela família do patrono e associada ao Sistema Municipal de Museus - SMM, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado do Rio Grande do Sul - IPHAE e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.

Art. 2º - A Casa de Memória Edmundo Cardoso tem por finalidade:

I - Promover a preservação e a divulgação do acervo bibliográfico, arquivístico, documental e museológico da Casa de Memória Edmundo Cardoso.

II - Proporcionar à comunidade santamariense e região o conhecimento, estudo, a pesquisa a partir de seu acervo.

III - Proporcionar a pesquisa, tanto interna e externa, exposições e divulgação do seu acervo, através de programas educacionais, projetos e atividades culturais junto à comunidade.

IV - Promover o intercâmbio de informações educacionais e científicas em âmbito municipal, estadual, nacional e internacional com outras instituições por meio das mídias digitais.

V - Buscar e prestar apoio, cooperação e serviços às iniciativas dedicadas à preservação e conservação.
br> VI - Promover a divulgação da Casa de Memória Edmundo Cardoso, através de exposições, publicações, meios de comunicação, visitas guiadas, documentários, entrevistas e palestras.

VII - Elaborar o planejamento anual para o funcionamento dos setores da Casa de Memória Edmundo Cardoso.

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 3º - A organização administrativa da Casa de Memória está assim constituída:

I - Coordenação da Casa, responsável pelo gerenciamento, Comunicação e apoio operacional.

II - Setor de Apoio - constituído pelo Arquivo, responsável pela pesquisa, indexação de documentos e orientação aos pesquisadores; pela biblioteca , responsável pela manutenção, ampliação e catalogação do acervo e pelo acervo museológico, responsável pela conservação, catalogação das peças e artefatos, pesquisa e orientação de visitas guiadas.

III - Setor de Estágio - responsável pelo acompanhamento de estagiários de universidades em prática de disciplinas de cursos de graduação e pós-graduação e estagiários voluntários, mediante assinatura de contrato, realizado por determinado período de tempo.

Art. 4º - A Casa de Memória aceita doações desde que o objeto da doação esteja relacionado com a identidade do acervo e após avaliação pela Coordenação da Casa sobre a pertinência do acervo a ser doado, mediante assinatura de Termo de Doação.

Art. 5º - O funcionamento e organização da Casa de Memória Edmundo Cardoso obedece às regras de acesso à pesquisa, a seguir:

I - Horário de atendimento será:

Terças, quartas e quintas-feira, das 14h às 18h;
Em casos excepcionais, pesquisadores de outras cidades ou estados, poderão ser atendidos em outros horários a combinar previamente;

II - O pesquisador deverá agendar previamente sua pesquisa;

III - O usuário deverá guardar capas, bolsas, mochilas, guarda-chuva entre outros, em local destinado a estes objetos;

IV - Será permitida somente a pesquisa utilizando lápis, borracha, papel para anotações e câmera fotográfica;

V - É proibida a entrada de alimentos e bebidas na sala de pesquisa, assim como em outros locais de guarda de documentos;

VI - Em função do estado de conservação física do documento, será obrigatório utilizar luvas e máscaras descartáveis;

VII - QUalquer dano ao acervo pesquisado será de responsabilidade financeira do pesquisador;

VIII - A consulta ocorrerá somente nos documentos que tratam sobre o tema especificado. Para pesquisar outro tema, deverá ocorrer um novo agendamento;

IX - Não haverá empréstimos de documentos. A consulta será realizada apenas no local;

X - Manusear os documentos com cuidado, zelo e sem pressa;

XI - Não escrever nos documentos e nem sobre eles;

XII - Não apoiar os braços sobre os documentos;

XIV - Ao final da pesquisa, preencher o livro de registros do pesquisador;

XV - A reprodução de documentos só poderá ser realizada por meio de câmera fotográfica sem o uso do flash, após a análise previa do estado de conservação do mesmo;

XVI - Caso o documento já esteja reproduzido, a cópia a ser fornecida deverá ser produzida a partir da matriz digital já existente;

XVII - Se a reprodução eletrostática e/ou digitalizada ocorrer na própria instituição, será necessário o pagamento de uma taxa relativa ao custo do serviço;

XVII - A Casa de Memória Edmundo Cardoso não aceita solicitação de pesquisa via e-mail, salvo em casos de pessoas idosas, com deficiência ou que seja de fora da cidade de Santa Maria;

XIX - A orientação da Casa de Memória Edmundo Cardoso, em relação ao uso e divulgação de imagens, tem que ser estritamente pessoal e de pesquisa;

XX - A imagem reproduzida deve conter, obrigatoriamente, os créditos completos de autor, fonte e instituição;

XXI - O uso e divulgação de imagens e documentos devem ser autorizados pela Coordenação da Casa;

XXII - Tendo em vista o alto custo para a manutenção do acervo, a Casa de Memória Edmundo Cardoso, aceita doações.

Santa Maria, 21 de março de 2018


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